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Revision 114 Jun 2010 - YuriRosat

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Assim como no ano anterior, a Marcha da Maconha voltou a ser proibida na capital baiana sob a mesma justificativa: apologia ao uso de drogas. A decisão foi deferida pelo juíz auxiliar, Ícaro Almeida Matos, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador. O magistrado acatou o pedido da delegada das Delegacias Especializadas do Departamentos de Narcóticos, DENARC, Maria Paula Souza Mota.

A decisão foi divulgada na tarde da última sexta-feira, 11 de junho, às vesperas da realização da marcha, marcada para a tarde do domingo, dia 13. Com base na lei 11.343/06, a delegada Maria Paula Mota entrou com um pedido de proibição da manifestação, considerando que esta representa uma apologia ao crime, já que o uso da droga é ilícito.

Em resposta à proibição da marcha, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos, ABESUP, divulgou uma nota pública onde explicita a necessidade de uma discussão mais ampla do tema, abrangendo toda a sociedade e não apenas determinados setores, como centros universitários e casas legislativas. A nota ainda ratifica a campanha de não apologia feita pelos organizadores da marcha.

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FORM FIELD Editoria Editoria
FORM FIELD Título Ttulo Proibida a Marcha da Maconha de Salvador
FORM FIELD Autor Autor Yuri Rosat
FORM FIELD Fonte Fonte
 
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