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Revision 2421 Jan 2019 - Main.CppdUfba

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Rotinas

PROGRESSÃO - CLASSES PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE, ADJUNTO E ASSOCIADO

A T E N Ç Ã O: Informamos que os Processos de Progressão Funcional criados a partir de 01/Julho/2016, deverão ser analisados com base na Resolução n° 03/2016 do CONSUNI.

Resolução_nº_03.2016_-_CONSUNU0001.pdf

18.10.16_Modelo_ATUAL_Relatório_Resolução_03.2016.ods

Resolução 04/89

Resolução 02/96

Resolução 01/07

Resolução 06/08

01- DO INTERESSADO: Rotinas de progressão atualizadas em 12.05.2016

- Requerimento do próprio docente (Art. 2º, Res. 04/89–CONSUNI; Art.2º e 3º, Res.03/2016-CONSUNI) solicitando a progressão e informando o interstício de avaliação;

- Relatório das atividades desenvolvidas pelo professor ou curriculum lattes atualizado (Art. 2º, § 2º, Res. 04/89 – CONSUNI) ;

- Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação;

- Interstício ________________________

QUANDO SE TRATAR DE PROGRESSÃO VERTICAL:

- Titulo de Mestre - (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Assistente, por titulação;

- Título de Doutor (Art. 6º, Res. 04/89 - CONSUNI) - Progressão Vertical para Adjunto, por titulação;

- Relatórios da comissão referentes às avaliações dos 6 (seis) anos anteriores nos últimos níveis da mesma classe e Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período intersticial mínimo de 2 anos E/OU Memorial de 08 anos quando não tiverem os pareceres (Art. 7º, parágrafos 1º e 2º, Res. 04/89 – CONSUNI;

- Cópia do diploma de doutorado, frente e verso, revalidado (pertinente) quando se tratar de progressão para Professor Associado (Res. 01/07 – CONSEPE);

- Justificativa do docente por não ter adquirido a titulação no período intersticial (em caso de Progressão Verti- cal por Mérito para Assistente e Adjunto – Resolução 04/89 – Art. 7º);

- Telefone e e-mail para contato.

02- DA COMISSÃO:

- Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação por semestre e por tipo de atividade, rubricado e assinado por todos os membros. Considerar o número de semanas que constituíram cada semestre considerado no interstício da progressão;

- Parecer final da comissão, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado, perfazendo um total necessário conforme (Art. 4º e 5º da Res. 02/96 – CONSUNI; Art.20º, Res. 03/2016-CONSUNI).

03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO:

- Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD;

- Comissão instituída pelo plenário do órgão de lotação do candidato, composta por três docentes da Universidade Federal da Bahia, de classe superior à do candidato, ou de mesma classe e nível superior (Resolução no 02/2015 de 27/11/2015-CONSUNI, Res. 03/2016-CONSUNI);

- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes;

- Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação pela plenária do órgão de lotação, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes;

- Com base no Ofício Circular CPPD nº 01/2016 de 28.04.2016, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, compreendendo exclusivamente, o interstício desta avaliação, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação;

- Folhas com o nº do processo, numeradas e rubricadas (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);

- Perfurar e utilizar grampo/trilho plástico, para reunir toda a documentação.


PROGRESSÃO - CLASSE PROFESSOR TITULAR - Atualização 30.05.2016

TITULAR - Resolução 04/2014

18.10.16_Modelo_ATUAL_de_ProgressãoTitular.ods

01- DO INTERESSADO:

- O docente que preencha os requisitos (incisos I e II do Art. 1º, Res.04/2014-CONSUNI) formulará requerimento de promoção à Chefia do Departamento ou órgão equivalente ao qual se encontra vinculado, informando a data em que ocorreu a última progressão com a informação do interstício de avaliação (dia/mês/ano); (Art. 6º desta mesma Resolução);

- Relatório de Atividades para Avaliação de Desempenho Acadêmico, com a listagem e comprovação das atividades ( Art. 2º, Res.04/2014-CONSUNI) compreendendo, exclusivamente, o último interstício correspondente ao período em que ocupou o cargo de Professor Associado de Nível 4;

- Memorial previsto no Art. 4º ou, alternativamente, Tese mencionada no Art. 5º desta Resolução;

- Comprovação da carga horária didática (disciplinas ministradas) no interstício da progressão, emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br) ou Órgão de Lotação;

- Telefone e e-mail para contato.

02- DA COMISSÃO:

- Relatório circunstanciado da Comissão de Avaliação;

- Conceitos individuais emitidos pela Comissão Examinadora se aprovado ou não aprovado (Art. 14ª, Res. 04/2014- CONSUNI);

- Parecer final da Comissão de Avaliação, contendo as pontuações obtidas no interstício avaliado. Cada membro da Comissão deve indicar abaixo da assinatura a sua classe e nível ATUAL na Instituição pela qual participa nesse processo de avaliação.

03- DO ORGÃO DE LOTAÇÃO:

- Comissão composta por cinco docentes e por, pelo menos, três membros suplentes, todos Doutores e Titulares ou com equivalência de titulação na área de conhecimento do candidato ou em áreas afins. Poderá participar da Comissão Examinadora professor aposentado. O Professor aposentado da UFBA pode participar como membro da Comissão dando ao disposto no Art.10º da Resolução 04/2014, sendo os demais membros pertencentes a outras Universidades;

- Os membros da Comissão Examinadora não poderão ser cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins do candidato, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, conforme legislação vigente (Art. 7º, §1º, § 2º e § 3º Res. 04/ 2014 – CONSUNI). Em caráter excepcional e com a devida justificativa, a presidência da Comissão Examinadora poderá ser exercida por integrante de outra Instituição (Art. 10º, Parágrafo único);

- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de lotação (Art. 4º, Res. 04/89 - CONSUNI) devidamente assinada, destacando as informações pertinentes;

- Ata de aprovação do Relatório da Comissão de Avaliação submetido ao Departamento ou órgão equivalente, devidamente assinada, destacando as informações pertinentes. O Departamento deverá fornecer à Comissão o arquivo do relatório CIRCUNSTANCIADO que se encontra na página da CPPD;

- Com base no Ofício nº 03/2016 de 07.04.2016 da CPPD, os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação expressa na forma de um Relatório Circunstanciado, serão apresentados à CPPD, em forma de volume anexo, assim como o memorial (quando couber), que será posteriormente devolvido ao Departamento. Deve permanecer apensados ao processo a carga horária emitida pelo Sistema Acadêmico (www.siac.ufba.br), atas e todos os documentos gerados pela Comissão de Avaliação;

- Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);

- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação;

- Ofício do Órgão de Lotação do interessado, encaminhado o processo à CPPD.


CONCURSO PARA DOCENTE (EFETIVO): www.concursos.ufba.br


CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO (SUBSTITUTO OU TEMPORÁRIO)

NORMAS DA SUPAC: www.supac.ufba.br

ATENÇÃO: Constituir processo INDIVIDUAL em nome do candidato a ser contratado.

Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002).

Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação


ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO

Resolução 06/95 Regime de Trabalho

Resolução 03/97

Resolução 04/97

Resolução 01/06

01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Cópia da autorização da adoção do regime de 40 horas para a Unidade, feita pelo Conselho de Coordenação.

- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pela comissão.

- Plano de Trabalho do Departamento (PDT) – alínea “a” do art. 2º Res. 04/97.

- Curriculum Vitae do interessado.

- Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre anterior à solicitação.

- Projeto de ensino, Projeto de Pesquisa ou Extensão que fundamenta o pedido para pelo menos os próximos 3 anos.

- Cópia da ata da reunião plenária do Departamento que aprovou a proposta de alteração do regime de trabalho do docente.

- Cópia do parecer da Comissão que examinou o pedido.

- Compromisso formal do Professor se responsabilizando pela efetivação do trabalho proposto.

02- PROCEDIMENTOS:

• O Departamento deverá constituir uma Comissão composta de 03 (três) membros/docentes, sendo necessariamente um do próprio Departamento e demais externos ao Departamento, que emitirá parecer sobre o pedido.

• O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento.

• O processo aprovado pela plenária do Departamento será submetido à deliberação da Unidade Universitária e, posteriormente, encaminhado às Pró-Reitorias Acadêmicas e, em seguida, à CPPD, para emitir parecer e encaminhar para decisão final do Magnífico Reitor.

Obs.: 1) Os projetos de pesquisa e extensão, deverão ser apreciados levando-se em conta a sua importância e viabilidade.

2) A alteração do regime de trabalho de 20 para 40 hs, será concedido a titulo probatório e inicialmente por 3 anos.

03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Resoluções: 06/95, 03/97 e 04/97 do Conselho de Coordenação;

01/06 que regulamenta o Regime de Trabalho dos Docentes do Magistério Superior – CONSEPE.


ESTÁGIO PROBATÓRIO

Emenda Constitucional no. 19

Lei 8.112

Resolução 04/95

Ofício-Circular 16 SRH MP

01- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Ofício do requerente ao Departamento formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação (1ª fase - 06 meses, 2ª fase - 18 meses ou 3ª fase - 30 meses);

- Plano Individual de Trabalho – PIT, aprovado e assinado pelo departamento;

- Relatório Individual de Trabalho – RIT – devidamente comprovado;

- Ata de escolha dos membros da Comissão pela plenária do Órgão de Lotação, devidamente assinada.

- Parecer da comissão de avaliação;

- Ata do Departamento que apreciou o parecer da comissão, devidamente assinada;

- Favor retirar os documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelo docente, após análise dos mesmos pela comissão de avaliação;

- Folhas numeradas e com o nº do processo (Lei Federal nº 9.784 de 29.01.1999, Decreto nº 1.094 de 23.03.1994 e Portaria Normativa nº 05 de 19.12.2002);

- Perfurar e utilizar grampo plástico, para reunir toda a documentação;

02- PROCEDIMENTOS:

• O Departamento deverá constituir uma Comissão de três docentes de classe superior à do avaliado, escolhidos pelo plenário do Departamento, sendo necessariamente um do próprio Departamento e dois pertencentes a outros Departamentos da UFBA, de áreas afins.

• O parecer da comissão será submetido à aprovação do plenário do Departamento que deliberará por maioria absoluta. • O processo será encaminhado para CPPD que emitirá parecer.

• O parecer da CPPD será submetido à deliberação do Magnífico Reitor ao finalizar o período de três anos, caso contrário voltará a unidade ate completar os três períodos.

• A cada fase de avaliação (01= 06 meses, 02= 18 meses e 03= 30 meses) corresponderá a um processo.

• Os processos referentes a cada fase, tramitarão "apensados fisicamente e eletronicamente", conforme procedimento administrativo.

03- LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Art. 41 da Constituição Federal alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (DOU 05/07/98), estabelecendo a estabilidade em 03 (três) anos.

• Lei 8.112/90 – Art. 20.

• Resolução 04/95 do Conselho de Coordenação.

• Ofício-Circular Nº 16/SRH/MP de 27.07.2004

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