Difference: EstatutoDoDCE (3 vs. 4)

Revision 431 Jan 2007 - PjoTa

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Estatuto do DIRETÓRIO CENTRAL DO ESTUDANTES DA UFBA

Line: 86 to 86
  IV - lutar pela estruturação do movimento estudantil em todos os seus níveis de atuação;
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V – defender o projeto histórico socialista de sociedade;
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V - defender o projeto histórico socialista de sociedade;
 
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Parágrafo único – É vedado ao DCE-UFBA filiar-se a partidos políticos ou exercer qualquer tipo de discriminação, assegurando sua natureza suprapartidária.
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Parágrafo único - É vedado ao DCE-UFBA filiar-se a partidos políticos ou exercer qualquer tipo de discriminação, assegurando sua natureza suprapartidária.
 

Capítulo IV

Dos Membros do DCE
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Art. 6o – São membros do DCE todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
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Art. 6o - São membros do DCE todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
  §1° - A admissão dos membros do DCE será realizada por meio dos processos seletivos (concurso vestibular) ou de transferência interna ou externa para os cursos de graduação ou da seleção para alunos dos cursos de Pós-Graduação (não-pagos) da UFBA.
Line: 186 to 186
  Art. 19º - A mesa diretora das Assembléias Gerais será composta pelo Diretor de Organização, Secretário de Imprensa e Comunicação e o Secretário de Informação Política do DCE-UFBA ou 03 (três) membros do CEB.
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Parágrafo único – Em caso de ausência de um ou mais dos representantes citados, dar-se-á início à Assembléia e a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por estudante(s) da UFBA, regularmente matriculado(s), eleito(s) em plenária por maioria simples.
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Parágrafo único - Em caso de ausência de um ou mais dos representantes citados, dar-se-á início à Assembléia e a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por estudante(s) da UFBA, regularmente matriculado(s), eleito(s) em plenária por maioria simples.
 

Capítulo IV

Line: 203 to 203
  III - apreciar e aprovar, semestralmente, as contas da Diretoria;
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IV - destituir quaisquer dos diretores que não cumprirem os artigos 25º e 26º, ou não justificarem a omissão em mais de duas reuniões ordinárias do DCE – UFBA;
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IV - destituir quaisquer dos diretores que não cumprirem os artigos 25º e 26º, ou não justificarem a omissão em mais de duas reuniões ordinárias do DCE � UFBA;
 
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V – definir os representantes estudantis no Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Curadores, Câmara de Extensão, Câmara de Graduação, Câmara de Pós-Graduação e Conselho Social de Vida Universitária (CSVU) da UFBA;
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V - definir os representantes estudantis no Conselho Universitário, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão, Conselho de Curadores, Câmara de Extensão, Câmara de Graduação, Câmara de Pós-Graduação e Conselho Social de Vida Universitária (CSVU) da UFBA;
 
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VI – Indicar o Conselho Fiscal, que será composto por três diretórios ou centros acadêmicos titulares e três suplentes, que terá a competência de aprovar e reprovar as contas da diretoria do DCE-UFBA, bem como o relatório de tombamento e alienação de bens do DCE-UFBA;
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VI - Indicar o Conselho Fiscal, que será composto por três diretórios ou centros acadêmicos titulares e três suplentes, que terá a competência de aprovar e reprovar as contas da diretoria do DCE-UFBA, bem como o relatório de tombamento e alienação de bens do DCE-UFBA;
  VII - anular as eleições do DCE-UFBA, se comprovado vício ou fraude;
Line: 234 to 234
  I - administrar a entidade em gestão anual, sendo facultada a reeleição de seus membros, desde que estejam em regularidade com a documentação do DCE;
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II – respeitar, encaminhar e executar as decisões do Conselho de Entidades de Base, das Assembléias Gerais e do Congresso dos Estudantes;
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II - respeitar, encaminhar e executar as decisões do Conselho de Entidades de Base, das Assembléias Gerais e do Congresso dos Estudantes;
  III - representar os estudantes da Universidade Federal da Bahia em todas as instâncias do movimento estudantil;
Line: 242 to 242
  V - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os estudantes;
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VI – zelar e se responsabilizar pelo patrimônio do DCE-UFBA, emitindo relatório de tombamento e alienação dos bens ao final da gestão;
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VI - zelar e se responsabilizar pelo patrimônio do DCE-UFBA, emitindo relatório de tombamento e alienação dos bens ao final da gestão;
  Art. 26º - A Diretoria do DCE-UFBA deverá realizar ao menos uma reunião ordinária semanalmente, sendo obrigatória à presença de seus membros.
Line: 260 to 260
  Art. 28º - A Diretoria será composta por 15 (quinze) membros, a saber:
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I – Diretor de Organização;
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I - Diretor de Organização;
 
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II – Secretária (o) de Informação Política;
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II - Secretária (o) de Informação Política;
 
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III – Secretária (o) de Imprensa e Comunicação;
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III - Secretária (o) de Imprensa e Comunicação;
  IV - Secretária (o) de Finanças;
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V – Secretária (o) de Combate ao racismo;
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V - Secretária (o) de Combate ao racismo;
 
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VI – Secretária (o) de Cultura;
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VI - Secretária (o) de Cultura;
 
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VII – Secretária (o) de Assistência Estudantil;
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VII - Secretária (o) de Assistência Estudantil;
 
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VIII – Secretária (o) de Esportes e Lazer;
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VIII - Secretária (o) de Esportes e Lazer;
 
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IX – Secretária (o) de Exatas;
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IX - Secretária (o) de Exatas;
 
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X – Secretária (o) de Saúde;
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X - Secretária (o) de Saúde;
 
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XI – Secretária (o) de Humanas;
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XI - Secretária (o) de Humanas;
 
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XII – Secretária (o) de Artes;
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XII - Secretária (o) de Artes;
 
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XIII – Secretária (o) de Ciências Agronômicas;
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XIII - Secretária (o) de Ciências Agronômicas;
 
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XIV – Secretária (o) de Políticas Sociais;
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XIV - Secretária (o) de Políticas Sociais;
 
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XV – Secretária (o) de Gênero.
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XV - Secretária (o) de Gênero.
  Parágrafo Único - Os membros da diretoria atuarão, cada um, no âmbito de suas respectivas competências com autonomia, através de comissões, podendo suas deliberações individuais e de suas comissões serem revisadas pela Diretoria.
Line: 319 to 319
  I - fiscalizar os valores do DCE-UFBA;
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II - emitir parecer financeiro às Assembléias Gerais, aos Conselhos de Entidades de Base e aos Congressos dos Estudantes, acerca dos negócios firmados pelo DCE–UFBA, quando requerido;
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II - emitir parecer financeiro às Assembléias Gerais, aos Conselhos de Entidades de Base e aos Congressos dos Estudantes, acerca dos negócios firmados pelo DCE�UFBA, quando requerido;
  III - apresentar as contas no final da gestão ao Conselho Fiscal;
Line: 331 to 331
  Art. 31º - Ao Secretário de Imprensa e Comunicação compete:
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I – Veicular todos os atos proferidos pela Diretoria, Conselho de Entidades de Base, Assembléia Geral e Congresso dos Estudantes;
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I - Veicular todos os atos proferidos pela Diretoria, Conselho de Entidades de Base, Assembléia Geral e Congresso dos Estudantes;
  II - organizar a produção de um jornal periódico, informativos e editais;
Line: 365 to 365
  Art. 36º - Ao Secretário de Informação Política compete:
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I – trazer para o âmbito da UFBA através do DCE as discussões do Movimento Estudantil a nível nacional e internacional;
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I - trazer para o âmbito da UFBA através do DCE as discussões do Movimento Estudantil a nível nacional e internacional;
 
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II – promover debates de formação política estudantil e discussões acerca dos principais problemas das Universidades Brasileiras;
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II - promover debates de formação política estudantil e discussões acerca dos principais problemas das Universidades Brasileiras;
  Art. 37º - Ao Secretário de Combate ao Racismo compete:

I - orientar os estudantes na solução de distúrbios decorrentes de discriminação racial na UFBA;

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II – gerar uma política que vise combater a exclusão sócio-racial dentro da UFBA;
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II - gerar uma política que vise combater a exclusão sócio-racial dentro da UFBA;
 
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III – promover uma integração com os Movimentos Negros do país e fora dele.
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III - promover uma integração com os Movimentos Negros do país e fora dele.
 

Art. 38º - Ao Secretário de Políticas Sociais compete:

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I – promover uma integração do DCE com os movimentos sociais organizados que estejam de acordo com os fins deste Diretório;
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I - promover uma integração do DCE com os movimentos sociais organizados que estejam de acordo com os fins deste Diretório;
 
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II – promover debates com os movimentos sociais organizados dentro e fora da universidade.
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II - promover debates com os movimentos sociais organizados dentro e fora da universidade.
  Art. 39º - Ao Secretário de Gênero compete:
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I – promover debates no que tange a situação da mulher dentro da universidade;
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I - promover debates no que tange a situação da mulher dentro da universidade;
 
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II – encaminhar uma política de ações afirmativas na defesa dos interesses dos diversos gêneros.
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II - encaminhar uma política de ações afirmativas na defesa dos interesses dos diversos gêneros.
  Art. 40º - O DCE-UFBA deverá organizar para cada Secretaria, seja de área ou de atuação específica, uma comissão aberta com a participação de todos os estudantes interessados nos trabalhos desenvolvidos.
Line: 424 to 424
 III - data em que serão realizadas as eleições; IV - data em que será dada a posse aos eleitos; V - período de campanha eleitoral.
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VI – limite de gastos de campanha eleitoral.
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VI - limite de gastos de campanha eleitoral.
  Art. 45º - Cada chapa deverá apresentar, no ato de registro, que será leito junto à Diretoria do DCE-UFBA, o nome e número de matrícula de seus integrantes, estando de acordo com os cargos previstos no art.28º desta carta. Parágrafo único - Qualquer estudante regularmente matriculado na Universidade Federal da Bahia poderá ser candidato à cargo da Diretoria.
Line: 433 to 433
 Parágrafo único - Os membros da Diretoria que pleitearem novo mandato deverão desvincular-se de suas funções no ato de inscrição da respectiva chapa, salvo as representações, especificadas no art. 25º, IV, que exercerem, e se estiverem em situação regular em relação à documentação do DCE descrita no Art. 51º deste Estatuto.

Art. 47º - Cabe a Comissão Eleitoral:

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I – conferir os registros de matricula dos inscritos; II – realizar as eleições III – proceder a apuração dos votos.
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I - conferir os registros de matricula dos inscritos; II - realizar as eleições III - proceder a apuração dos votos.
 Parágrafo único - São considerados eleitores todos os estudantes da UFBA, regularmente matriculados, inclusive os membros da Diretoria do DCE-UFBA.

Art. 48º - Em caso de vacância de todos os cargos diretivos do DCE-UFBA, no período eleitoral, bem como em situações de caso fortuito ou força maior, a comissão eleitoral assumirá a Diretoria até a realização das eleições.

 
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