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O Lixo Eletrônico
O mundo joga fora, anualmente, 50 milhões de toneladas de lixo originado de equipamentos eletrônicos . No Brasil os Resíduos de Aparelhos Elétricos Eletrônicos (RAEE) são chamados popularmente de "sucata de informática", "lixo eletrônico" e, no exterior, WEEE (Waste Electrical and Eletronic Equipment), Eletronic waste ou e-Waste. Só de baterias para celular, pelo menos 11 toneladas são jogadas no lixo comum, inclusive as pilhas. Os países em desenvolvimento estão prejudicados com este lixo, pois ainda não tem destino adequado e representa 5% de todo lixo gerado pela humanidade. |
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< < | Nomeio desse lixo são encontradas muitas substâncias tóxicas, entre estas figuram o mercúrio, chumbo, cadmo, belírio, arsênio, retardantes de chama (BRT) e PVC. Estas substâncias podem causar vários danos à saúde, como humana, tais como: distúrbios no sistema nervoso, problemas nos rins, pulmões, cérebro e envenenamento. Além disso, atingem também a natureza, sua deterioração em contato com o solo e/ou no fundo de oceanos, rios e lagos. Estudos comprovam que através da cadeia alimentar estas substâncias chegam de forma acumulada aos seres humanos. |
> > | No meio desse lixo são encontradas muitas substâncias tóxicas. Entre estas figuram o mercúrio, chumbo, cadmo, belírio, arsênio, retardantes de chama (BRT) e PVC. Estas substâncias podem causar vários danos à saúde humana, tais como: distúrbios no sistema nervoso, problemas nos rins, pulmões, cérebro e envenenamento. Além disso, atingem também à natureza, sua deterioração em contato com o solo e/ou no fundo de oceanos, rios e lagos provoca danos irreparáveis. Estudos comprovam que através da cadeia alimentar estas substâncias chegam de forma acumulada aos seres humanos. |
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< < | Contudo apesar do dinâmico consumo de eletrônicos, ainda não há uma legislação no país que regulamente o destino correto e adequado para a sucata digital ou comprometa os fabricantes pelo seu descarte. O único regulamento oficial vigente é a Resolução nº 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada em 30/06/1999, que determina limites para o uso de substâncias tóxicas em pilhas e baterias e aos fabricantes responsabiliza-os de terem sistemas de coleta destes materiais e encaminhá-los à reciclagem. |
> > | Contudo apesar do dinâmico consumo de eletrônicos, ainda não há uma legislação no país que regulamente o destino correto e adequado para a sucata digital ou comprometa os fabricantes pelo seu descarte. O único regulamento oficial vigente é a Resolução nº 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada em 30/06/1999, que determina limites para o uso de substâncias tóxicas em pilhas e baterias e aos fabricantes responsabilizando-os que tenham sistemas de coleta destes materiais e que encaminhem à reciclagem. |
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Obedecendo as orientações descritas nessa Resolução, os principais fabricantes de celulares do país dispõem sua rede de assistência técnica e as lojas das operadoras de telefonia celular para recolherem as baterias usadas devolvendo-as para a fábrica. Os fabricantes de computadores Dell e a HP, também executam o trabalho de coleta de equipamentos. |
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< < | Outra operadora que está preocupada em atender as exigências da resolução é a Claro. Equipada com urnas coletoras para receber pilhas, baterias, carcaça de celulares, chips e acessórios de qualquer fabricante, não sendo necessário o preenchimento de formulário. O processo de coleta é realizado pela GM&C, empresa responsável pela logística e destino final do lixo eletrônico, junto às recicladoras homologadas pelo IBAMA e nos órgãos ambientais dos estados. A Claro além de acatar o que determina a resolução decidiu monitorar todo o fluxo de reciclagem. |
> > | Outra operadora que está preocupada em atender as exigências da resolução é a Claro. Equipada com coletoras para receber pilhas, baterias, carcaça de celulares, chips e acessórios de qualquer fabricante, não sendo necessário o preenchimento de formulário. O processo de coleta é realizado pela GM&C, empresa responsável pela logística e destino final do lixo eletrônico, junto às recicladoras homologadas pelo IBAMA e nos órgãos ambientais dos estados. A Claro além de acatar o que determina a resolução decidiu monitorar todo o fluxo de reciclagem. |
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< < | Porém a resolução, segundo pesquisadores e ambientalistas, nos que está presente no artigo 13º, que permite que as pilhas e baterias que atenderem o que está disposto no artigo 6º sejam depositadas no lixo doméstico e conseqüentemente em aterros sanitários licenciados. Essa disposição, interferre também na embalagem das pilhas já que as informações sobre o descarte das baterias devem contar na embalagem em lugar visível e com uma letra legível. |
> > | Porém a resolução, segundo pesquisadores e ambientalistas, nos termos que está presente no artigo 13º, permite que as pilhas e baterias que atenderem o que está disposto no artigo 6º sejam depositadas no lixo doméstico e conseqüentemente em aterros sanitários licenciados. Essa disposição, interferre também na embalagem das pilhas já que as informações sobre o descarte das baterias devem contar na embalagem em lugar visível e com uma letra legível. |
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< < | Desse modo implica em criarmos o hábito de as orientações descritas em embalagens de produtos, manuais e bulas de remédio, e também por ter uma grande porcentagem de analfabetos no país, teria que se pensar em outro tipo de campanha inclusive que atingisse a todos, tais como; propagandas de conscientização em rádio e em televisões. A educação é o Intrumento mais poderoso e eficaz para essa concetização. |
> > | Desse modo implica em criarmos o hábito deler as orientações descritas em embalagens de produtos, manuais e bulas de remédio, e também por ter uma grande porcentagem de analfabetos no país, teria que se pensar em outro tipo de campanha inclusive que atingisse a todos, tais como; propagandas de conscientização em rádio e em televisão. A educação é o Intrumento mais poderoso e eficaz para essa concetização. |
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Estas campanhas alertariam a população principalmente aos males causados à saúde humana, como: diarréia; alergias de pele e respiratórias; náuseas; vômitos; diminuição do apetite e do peso; dores de estômago e gosto metálico na boca; instabilidade, com distúrbio do sono; inibição das células de defesa do organismo e bronquite; danos ao sistema nervoso, edemas pulmonares; osteoporose e alguns tipos de câncer. |