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@ Pedofilia na internet | ||||||||
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@ LegislaçãoPornografia infantil | ||||||||
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< < | A LEI No 10.764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, modificando a redação do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, referente à (Pedofilia na web). Legislação disponível : http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2003/10764.htm | |||||||
> > | A LEI No 10.764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, modificando a redação do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, referente à (Pedofilia na web). saiba mais... | |||||||
Estupro de vulnerável | ||||||||
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< < | Segundo Jairo José Gênova,Promotor de Justiça em Marília (SP). Professor de Direito Penal dos cursos de graduação e pós-graduação do UNIVEM - Marília (SP). Mestre e Doutor e Direito Penal pela PUC/SP, o crime Estupro de Vulnerável na legislação tem "pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º)". Legislação Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/2009/12015.htm | |||||||
> > | Segundo Jairo José Gênova,Promotor de Justiça em Marília (SP). Professor de Direito Penal dos cursos de graduação e pós-graduação do UNIVEM - Marília (SP). Mestre e Doutor e Direito Penal pela PUC/SP, o crime Estupro de Vulnerável na legislação tem "pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º)". saiba mais... |
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@ Pedofilia na internetO mau uso da internet com o intuito de aliciar crianças ou pré-adolescentes incentivando-os a se exporem em atividades sexuais explícitas, seja de caráter real ou fictício, ou a produção, divulgação, comercialização de imagens relacionadas à pornografia infantil é crime, e está inserido no artigo 241 do ECA.@ LegislaçãoPornografia infantilA LEI No 10.764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003 altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, modificando a redação do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, referente à (Pedofilia na web).Legislação disponível : http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2003/10764.htm Estupro de vulnerávelSegundo Jairo José Gênova,Promotor de Justiça em Marília (SP). Professor de Direito Penal dos cursos de graduação e pós-graduação do UNIVEM - Marília (SP). Mestre e Doutor e Direito Penal pela PUC/SP, o crime Estupro de Vulnerável na legislação tem "pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º)".Legislação Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/2009/12015.htm |