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5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes 5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro. | ||||||||
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