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Estatuto | ||||||||
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< < | Artigo 1º - A ONG de Inclusão Sócio-Digital - TEIIAS - Tecnologia e Educação em Irecê - Inclusão e Associação é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Irecê, Estado da Bahia. | |||||||
> > | Artigo 1º - A ALDEIAS - ONG Sócio-Digital é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Irecê, Estado da Bahia. | |||||||
Parágrafo Único – A associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. | ||||||||
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< < | Artigo 2º - A ONG de Inclusão Sócio-Digital de Irecê tem por finalidades: | |||||||
> > | Artigo 2º - A ALDEIAS - ONG Sócio-Digital tem por finalidades: | |||||||
a) Democratizar e ampliar acesso aos meios de informação e comunicação, criando oportunidade de desenvolvimento da cultura sócio-digital no município de Irecê e circunvizinhos; | ||||||||
Line: 31 to 31 | ||||||||
§ 1º - Para cumprir seu propósito a associação atuará por meio de execução de projetos, programas ou planos de ações, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. | ||||||||
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< < | § 2º - A TEIIAS presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. | |||||||
> > | § 2º - A ALDEIAS - ONG Sócio-Digital presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação de clientela. | |||||||
Artigo 4º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Político, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto. | ||||||||
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< < | Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a TEIIAS poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos. Dos Associados, seus Direitos e Deveres | |||||||
> > | Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a ALDEIAS - ONG Sócio-Digital poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos. | |||||||
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< < | Artigo 6º – A TEIIAS é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias: | |||||||
> > | Dos Associados, seus Direitos e Deveres Artigo 6º – A ALDEIAS - ONG Sócio-Digital é constituída por número ilimitado de associados, que compartilhem os objetivos e princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias: | |||||||
a) Associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades; | ||||||||
Line: 45 to 47 | ||||||||
c) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e, sendo aprovadas pelo Conselho Diretor, paguem as contribuições correspondentes; | ||||||||
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< < | d) Associados beneméritos: pessoas singulares ou colectivas que de modo notável tenham contribuído finaceiramente ou através de doações de bens para a ONG de Inclusão Socio-Digital. | |||||||
> > | d) Associados beneméritos: pessoas singulares ou colectivas que de modo notável tenham contribuído finaceiramente ou através de doações de bens para a ONG Sócio-Digital. | |||||||
Parágrafo Único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Executivo ou Conselho Político. | ||||||||
Line: 243 to 245 | ||||||||
III) requisitar ao Conselho Executivo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação. | ||||||||
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< < | Das Fontes de Recuesos | |||||||
> > | Das Fontes de Recursos | |||||||
Artigo 28º – Constituem fontes de recursos da Associação: |