Artigo 19º – O Conselho Políticas tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
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Artigo 20º – O Conselho Político, que se reunirá sempre que necessário, será composto por no mínimo três diretores, que terão mandato de quatro anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo.
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Artigo 20º – O Conselho Político, que se reunirá sempre que necessário, será composto por no mínimo três diretores, que terão mandato de 04 (quatro) anos, admitindo-se a recondução para o mesmo cargo.
Artigo 21º – Compete ao Conselho Político:
Line: 169 to 169
Conselho Executivo
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Artigo 22º - O Conselho Executivo tem por função executar as ações previstas no § 1º do artigo 3º desse Estatuto.
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Artigo 22º - O Conselho Executivo tem por função executar as ações previstas no § 1º do artigo 3º desse Estatuto. será composto por 03(três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos e posse no ato de sua eleição, permitida a recondução.