CETAD UFBA

"As drogas, mesmo o crack, são produtos químicos sem alma: não falam, não pensam e não simbolizam. Isto é coisa de humanos. Drogas, isto não me interessa. Meu interesse é pelos humanos e suas vicissitudes."
Antonio Nery Filho

Ministério Público do Estado da Bahia

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Tipo de rede Tipo de instituição
Justiça Ministério Público

Endereço Município
Av. Joana Angélica, 1312, Nazaré, Salvador – BA. CEP 40050-002 Salvador

Telefone da instituiçãoSorted ascending Telefone da secretaria municipal Site E-Mail
(71)3103-6400   http://www.mp.ba.gov.br pgj@mp.ba.gov.br

Dados complementares

Responsável
Procurador-Geral de Justiça: Dr. Wellington César Lima e Silva

Competência / Missão

O Ministério Público é um órgão essencial à justiça previsto na Constituição Federal de 1988 e tem como missão zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático. Trata-se de instituição independente e autônoma que não pertence nem ao Poder Judiciário nem ao Poder Executivo. O Ministério Público do Estado da Bahia tem fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado da Bahia, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público da Bahia. No que se refere à sua competência específica na área de drogas, tem atuado no combate ao tráfico ilícito de drogas, com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigação Criminal) e do NIC (Núcleo de Inteligência Criminal), tendo em vista ser o titular da ação penal. Além disso, atua nos casos que envolvem pessoas que usam drogas, quando propõe a transação penal nas audiências de conciliação às pessoas acusadas de porte de drogas para consumo próprio.


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