Difference: Obra628 ( vs. 1)

Revision 128 Mar 2012 - GustavoCaribe

Line: 1 to 1
Added:
>
>
META TOPICPARENT name="Adolescencia"
<-- 
  • Set EDIT_TEMPLATE = editform
  • Set CSS =
.nav3, .sidebar {
display
none important;
} #conteudo {
width
720px important;
background
white;
} #lista_redes table td {
font-size
13px;
}

#obra-autor{ font-weight:bold;

font-size
14px;
position
absolute;
top
335px;
} .noticia-autor{
display
none important
} table {
width
720px;
} td,th,table{ border: 1px solid #CCC; font-size: 14px; background: white; } td {
padding
5px;
} th * {
text-decoration
none important;
color
black important;
font-size
12px;
} th {
text-align
left;
padding-left
5px;
background
#EEE;
} #informacoes-extras td {
padding
1px;
} h1.content1-pagetitle {
width
100%;
}

-->

« Voltar

Autor Ano Local de Publicação Local Tema
Conselho Federal de Psicologia 2011    

Instituição de Origem Estado Instituição Instituição Responsável
Conselho Federal de Psicologia Distrito Federal Conselho Federal de Psicologia

Formato da Obra Formato Disponível Número de Páginas Idioma
Relatório de Pesquisa Texto integral 200 Português

Resumo

As Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia elegem dois dispositivos – além de intervenções cotidianas envolvendo campos problemáticos que “se impõem” como pauta – para fazer funcionar suas discussões: a Campanha Nacional de Direitos Humanos e as Inspeções Nacionais em unidades de privação de liberdade. O que têm em comum as unidades psiquiátricas (2004), as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas (2006), as instituições de longa permanência de idosos (2007) e as atuais unidades de acolhimento (ou recolhimento?) de usuários de álcool e outras drogas? Que liberdades são privadas e quais direitos são violados no cotidiano de suas práticas? Assumindo a prática da normalização, muitos de nós somos capturados pela engrenagem da máquina fundamentalista e reproduzimos modelos que aprisionam e mortificam modos singulares de existência. Negar-se a ocupar esse lugar significa construir estratégias de resistência a esses dispositivos de controle, que sirvam para abrir caminhos a processos outros de singularização. Conhecer a realidade das unidades que hoje elegemos como foco deste trabalho é uma tarefa que transcende a visita de estabelecimentos e estruturas. Reconhecemos que a potência da inspeção está em interrogar a emergência de discursos e práticas, que se apresentam muito mais por formas sutis rotuladas como proteção e cuidado do que pela superlotação e pelo maus-tratos aparentes, como percebemos em outras unidades de aprisionamento. Denúncias que insistentemente chegam ao Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos da Rede Internúcleos de Luta Antimanicomial (Renila) fizeram-nos tomar a decisão de abordar, neste ano, a questão das drogas como disparador de nossa inspeção. Tema que vem sendo entendido neste país como “epidemia”, forjado a partir de ideais advindos de uma natureza descontextualizada política e historicamente. Tema que insiste em vincular “tratamento” à noção de castigos ou penas advindos de um ideal normativo que não suporta a transgressão como parte de um devir humano, reduzindo à condição de objeto e privado da cidadania os sujeitos-alvos das ações impostas. A potência da prática do psicólogo, compromissada com a produção de direitos humanos, está na problematização da violência e da exclusão produzidas na sociedade. Os diversos modelos de aprisionamento produzem efeitos no mundo, que podemos (e devemos) colocar em análise. A individualização da problemática em questão configurase como uma armadilha, pois entende que há um sujeito errado a ser corrigido. Uma alternativa possível está no reconhecimento de tal produção coletiva e do caráter político das práticas que se articulam a discursos de proteção e de cuidado. Questionar respostas políticas que são produzidas antes mesmo de ser formuladas como perguntas. Produzir redes de conversa e interrogação, apontando que a urgência do tema não pode prescindir da amplitude de nossas discussões. A Inspeção Nacional, coordenada pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, foi executada em setembro de 2011, envolvendo os atuais vinte Conselhos Regionais de Psicologia, que simultaneamente, em 25 unidades federativas do país, inspecionaram 68 unidades, contando com o apoio de inúmeros parceiros locais. As Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia, assim, tornam

Palavras Chave Direitos humanos; Drogas; Alcoolismo; Psicologia; Usuários de drogas
Link Relatório
Referência para Citação Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas / Conselho Federal de Psicologia. - Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011. 200 p.
Observação Material linkado com o site Psicologia On Line.

META FORM name="WebObraForm"
FORM FIELD Título Ttulo Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas
FORM FIELD Autor Autor Conselho Federal de Psicologia
FORM FIELD Ano Ano 2011
FORM FIELD FormatoDaObra FormatoDaObra Relatório de Pesquisa
FORM FIELD Instituição de Origem InstituiodeOrigem? Conselho Federal de Psicologia
FORM FIELD Estado Instituição EstadoInstituio? Distrito Federal
FORM FIELD Local Tema LocalTema?
FORM FIELD Local de Publicação LocaldePublicao?
FORM FIELD Instituição Responsável InstituioResponsvel? Conselho Federal de Psicologia
FORM FIELD FormatoDisponivel FormatoDisponivel Texto integral
FORM FIELD Número de Páginas NmerodePginas? 200
FORM FIELD Idioma Idioma Português
FORM FIELD Palavras Chave PalavrasChave? Direitos humanos; Drogas; Alcoolismo; Psicologia; Usuários de drogas
|*FORM FIELD Resumo*|Resumo|As Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia elegem dois dispositivos – além de intervenções cotidianas envolvendo campos problemáticos que “se impõem” como pauta – para fazer funcionar suas discussões: a Campanha Nacional de Direitos Humanos e as Inspeções Nacionais em unidades de privação de liberdade. O que têm em comum as unidades psiquiátricas (2004), as unidades de cumprimento de medidas socioeducativas (2006), as instituições de longa permanência de idosos (2007) e as atuais unidades de acolhimento (ou recolhimento?) de usuários de álcool e outras drogas? Que liberdades são privadas e quais direitos são violados no cotidiano de suas práticas? Assumindo a prática da normalização, muitos de nós somos capturados pela engrenagem da máquina fundamentalista e reproduzimos modelos que aprisionam e mortificam modos singulares de existência. Negar-se a ocupar esse lugar significa construir estratégias de resistência a esses dispositivos de controle, que sirvam para abrir caminhos a processos outros de singularização. Conhecer a realidade das unidades que hoje elegemos como foco deste trabalho é uma tarefa que transcende a visita de estabelecimentos e estruturas. Reconhecemos que a potência da inspeção está em interrogar a emergência de discursos e práticas, que se apresentam muito mais por formas sutis rotuladas como proteção e cuidado do que pela superlotação e pelo maus-tratos aparentes, como percebemos em outras unidades de aprisionamento. Denúncias que insistentemente chegam ao Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos da Rede Internúcleos de Luta Antimanicomial (Renila) fizeram-nos tomar a decisão de abordar, neste ano, a questão das drogas como disparador de nossa inspeção. Tema que vem sendo entendido neste país como “epidemia”, forjado a partir de ideais advindos de uma natureza descontextualizada política e historicamente. Tema que insiste em vincular “tratamento” à noção de castigos ou penas advindos de um ideal normativo que não suporta a transgressão como parte de um devir humano, reduzindo à condição de objeto e privado da cidadania os sujeitos-alvos das ações impostas. A potência da prática do psicólogo, compromissada com a produção de direitos humanos, está na problematização da violência e da exclusão produzidas na sociedade. Os diversos modelos de aprisionamento produzem efeitos no mundo, que podemos (e devemos) colocar em análise. A individualização da problemática em questão configurase como uma armadilha, pois entende que há um sujeito errado a ser corrigido. Uma alternativa possível está no reconhecimento de tal produção coletiva e do caráter político das práticas que se articulam a discursos de proteção e de cuidado. Questionar respostas políticas que são produzidas antes mesmo de ser formuladas como perguntas. Produzir redes de conversa e interrogação, apontando que a urgência do tema não pode prescindir da amplitude de nossas discussões. A Inspeção Nacional, coordenada pela Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, foi executada em setembro de 2011, envolvendo os atuais vinte Conselhos Regionais de Psicologia, que simultaneamente, em 25 unidades federativas do país, inspecionaram 68 unidades, contando com o apoio de inúmeros parceiros locais. As Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia, assim, tornam|
FORM FIELD Link Link Relatório
FORM FIELD Referência para Citação RefernciaparaCitao? Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas / Conselho Federal de Psicologia. - Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011. 200 p.
FORM FIELD Observação Observao Material linkado com o site Psicologia On Line.
 
This site is powered by the TWiki collaboration platformCopyright &© by the contributing authors. All material on this collaboration platform is the property of the contributing authors.
Ideas, requests, problems regarding TWiki? Send feedback