Legislação, Cidadania e Educação
Somos cidadãos/ãs para exercermos a cidadania ou exercemos a cidadania para nos tornarmos cidadãos/ãs?
“A atitude é uma pequena coisa que faz uma grande diferença”.
Silvio Humberto
A cidadania é uma condição em que o indivíduo tem o absoluto prazer de desfrutar de seus direitos políticos e civis. Mesmo demonstrando uma idéia de igualdade essencial entre as pessoas, a cidadania, atualmente, não está sendo respeitada pelos representantes políticos, de tal modo que o indivíduo fica impossibilitado de ocupar um lugar na sociedade.
No tocante à condição de sujeito de direito com direito à cidadania, o discurso é fragmentado. Veja o que sustenta o inciso cinco do artigo 206 da Constituição Federal, que trata da educação: “valorização dos profissionais de ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos “.
Porém, o que se vê, em prática, é o contrário. Em Irecê na Bahia por exemplo, os professores não têm plano de carreira aprovado, ficando à mercê da Secretaria Municipal de Educação, bem como do chefe do poder executivo; o piso salarial é estabelecido pela vontade do prefeito, a carga horária é exaustiva, abusiva e desumana. Dessa forma, fica difícil fazer valer o exercício da cidadania dentro da perspectiva democrática, pois aqueles que estão acima deste processo, lutam apenas pelos próprios direitos políticos, deixando de lado a sociedade.
No seu artigo 205, a Constituição Federal preconiza que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado, no entanto o que vimos atualmente é um número significativo de crianças em fase escolar fora da escola, também uma parcela alta de escolas sem a estrutura mínima de funcionamento.Com o agravante que a escola que deveria ser um espaço neutro reflete os confrontos dos poderes existentes na sociedade negando oportunidades iguais de estudo a todos sem distinção de classes e transmitindo em seus currículos padrões de comportamentos,idéias de valores "universais abstratos", mas que de abstrato nada tem e geralmente pertecem a um determinado segmento político.
A sociedade brasileira tem promovido campanhas e promoções da cidadania em torno da luta pela não discriminação, pelo acesso de todos à educação, porém temos consciência que o incentivo maior tem que ser dos governos Federal, Estadual e Municipal. Com toda essa gama de dificuldades enfrentados pelos profissionais de educação que, muitas vezes, não sabem exercer sua cidadania, lutar pelos seus direitos, cobrar dos órgãos competentes o cumprimento da Constituição Federal no que tange a educação, como estes profissionais formarão os/as cidadãos/ãs de amanhã? Até quando a educação é direito de todos e poucos tem acesso às universidades? Acreditamos que muitos de nossos anseios só serão atendidos quando sairmos da condiçao de vítimas e arregaçarmos as mangas para exigirmos que a Constituição Federal seja respeitada, especialmente no seu artigo 206 inciso V, que enfatiza a valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público de provas e títulos (Emenda Constituicional nº 19, de 04-06-1998), no entanto nos profissionais devemos estar atentos ao prazo de encerramento do Fundef, e ainda mais na proposta do novo fundo (Fundeb) que atenderá toda a educação básica.
Caso não seja aprovado o Fundeb, o que acontecerá com a educação em nosoo país, a partir de 2006?
Se refletirmos sobre o artigo 208, em que diz que "O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de : III-Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede de ensino, vamos nos confrontar com a problemática que é a falta de capacitação dos profissionais da educação para lidar com os alunos portadores de tais necessidades.
Há uma contradição muito grande quando pensamos que o Estado deve garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, se pararmos para pensar que uma grande maioria dos alunos que saem das escolas de 3º e 4º Ciclos (5ª a 8ª séries) do município de Irece, principalmente, os que moram nas periferias, não conseguem concluir o Ensino Médio, em decorrência da enorme distância entre sua casa e a escola.
A cidadania é uma prerrogativa de todo e qualquer indivíduo, no entanto, o exercício dessa prerrogativa pode ser ampliado ou limitado por cirncustâncias das mais variadas que vão desde a origem étnio-racial e às condições sócio-econômicas até os ditames dos grupos de interesses dos quais se faça parte ou dos quais se sofram as consequências, como é o caso das deliberações políticas convertidas em leis que regem o nosso cotidiano.
Por isso é muito interessante questionarmos a que tipo de cidadão e cidadã estamos nos dedicando a formar nas escolas, através da nossa atuação seja pessoal e/ou profissional. Importa ainda, questionarmos se através das nossas ações pedagógicas intencionais (currículo/proposta curricular-pedagógica)estamos dando azo ao surgimento e/ou perpetuação das gradações no exercício e gozo dos direitos e deveres da cidadania como denunciado anteriormente.
Como profissionais críticos/as e cidadão/ãs conscientes que somos cabe a reflexão: que tipo de cidadão/cidadã está sendo formado pelo projeto de sociedade do qual faço parte, ora como sujeito passivo, ora como sujeito ativo na ação
As discussões relativas à educação como um direito e um dever abrangem não só o indivíduo como sujeito passivo das ações do Estado, mas esse mesmo indivíduo-cidadão constituído como um proponente de direitos. Podemos afirmar que ser cidadão/ã significa ter direitos e deveres, ser súdito e ser soberano. Tal situação está descrita na carta de direitos da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1948, que em suas primeiras matrizes marcantes nas Cartas de Direito dos Estados Unidos (1776) e da Revolução Francesa (1798).
Todos as pessoas são iguais ainda que perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor. E ainda: a todos cabe o domínio sobre seu corpo e sua vida, o acesso a um salário condizente para promover a própria vida, a educação, a saúde, a habitação e o lazer. Salientando também que é um direito de todos pode expressar-se livremente, militar em partidos políticos e sindicatos, fomentar movimentos sociais, lutar por sue valores. Enfim, o direito de ter uma vida digna e ser cidadão.
A cidadania implica diretamente no fato de ter deveres: ser o próprio fomentador da existência dos direitos a todos, ter responsabilidade em conjunto pela coletividade, cumprir normas e propostas elaboradas e decididas coletivamente, fazer parte dos governos direta ou indiretamente, ao votar ao pressionar através dos movimentos sociais, a participar de assembléias – no bairro, sindicatos, partidos ou escola. Bem como: pressionar os municipais, estaduais, federal, sem nível de grandes organizações internacionais como Fundo Monetário (FMI).
A constituição é um instrumento poderoso nas mãos de todos/as os/as cidadãos/ãs, que devem saber usa-la para encaminhar e conquistar propostas mais igualitárias. Só existe cidadania se houver a prática da reivindicação, da apropriação de espaços, para fazer valer os direitos dos cidadãos. Neste sentido, a prática da cidadania pode ser a estratégia, por excelência, para a construção de uma sociedade melhor. Mas o primeiro pressuposto dessa prática é que esteja assegurado o direito de reivindicar os direitos e que o conhecimento deste se estenda cada vez mais a toda população, visto que é impossível exigir algo do qual não se tem conhecimento.
A educação dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o trabalho. Este direito é assegurado pela JDB/96 a todos os cidadãos. Visto que a educação é a base para a construção da cidadania, devendo ser ministrada em condições de igualdade para todos, de forma gratuita e de qualidade.
Nessa compreensão não só a discussão da temática da valorização dos/as profissionais em educação é importante, como absolutamente relevante e incontornável. Espera-se que os/as profissionais engajados na defesa do direito á educação através das políticas públicas , também o sejam por meio de suas ações cotidianas, entre as quais se enumera a do exercício da atividade docente em grau de excelência, isto implica na efetiva e ampla qualificação para esse exercício profissional.
A questão da manutenção da educação, via fundos de financimento e linhas de investimento oficial toma então grande destaque, uma vez que estes recursos estão em relação direta com o alcance dos direitos que estão sendo esposados pela legislação em vigor.
Ampliar o acesso e a permanência na educação para todos os segmentos sociais e todos/as os/as cidadãos/ãs é um grande desafio que só será vencido se o poder instituinte do povo se fizer presente e operante- o exercício da cidadania é portanto, o veículo da garantia dos direitos e dos deveres sociais sejam eles insititucionais ou individuais, ou ainda, coletivizados.
A articulação só pode ser feita com eficiência, quando o papel da escola, implica comcebê-la em sua realidade econômica política e social, analisando o papel que o poder público e a sociedade organizada vem exercendo. A cidadania não pode ser pensada de forma abstrata. Ela é constituida historicamente em termos de humanidade e individualmente ao longo do processo de desenvolviemnto de cada adolescente, de cada criança a partir das vivências em diferentes grupos sociais, étnicos, de gênero e classes. Deve ainda conter fundamentos éticos, políticos e epstemológicos e didáticos pedagógicos que serão assumidos pela escola, bem como metas de ações capazes de orientar modernas práticas pedagógicas, instauração de escolas de qualidades para todos. Ser cidadão é participar de uma sociedade tendo direitos a ter direito, bem como construir novos direitos e rever os já existentes. Participar é ser parte e fazer parte com o seu fazer. Dessa forma percebe-se que aos educadores é dada a missão importante da construção da cidadania, ou seja: cabe a ele despertar no educando a conscientização do cumprimento dos seus deveres para que possa conquistar os seus direitos. Ela envolve também os direitos de cada indivíduo à condições dignas de vida, à liberdade de manifestação dos seus valores culturais e religiosos, à liberdade de organização política social.
Quando a escola garante aos seus educandos todos esses fundamentos e princípios democráticos favorece à formação de cidadãos conscientes na sua plenitude. A educação deve atender aos princípios de equidade, integralidade e intencionalidade. Como vimos cidadania não se ensina por meio de aulas ou mesmo de livros. O aluno aprende a ser cidadão quando se encontra em um ambiente em que são dadas oportunidades de viver democraticamente. Isso mimplica mudanças no sistemas escolares convencionais. È necessário rever os objetivos do sistema educacional para então adotar técnicas que atendam á formação do cidadão e que determine o trabalho docente, principalmente na primeira infância, q1uando as bases da personalidade são formadas.Logo a educação para a cidadania abrange os processos formativos que se desenvolve na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de pesquisa e ensino, nos movimentos sociais, manifestações culturais e organização da sociedade civil.
Segundo as concepções de (Locke, um dos percursores do empirismo moderno), as idéias têm sua fonte na experiência e não exisrem as idéias inatas, ele concorda com Hobbes quanto à existência da liberdade e da igualdade de todos os indivíduos no Estado de natureza e que não se prejudique o outro em suas instâncias humanas.Seu pensamento tem embasamento cristão que prega que no Estado de Natureza os homens são retos,puros,inocentes e regidos pelas leis naturais se governam se respeitam e respeitam a natureza.
Lucke vê uma sociedade de direitos naturais na qual o indivíduo pensa em si em primeiro lugar e depois na humanidade.A propriedade deve ser igual para todos como também a terra que cada um deve ter sua parcela e a fome é consequência da avareza, desonestidade e do desejo de acúmulo.Ele encoraja o trabalho para aquisição de posses e defende a igualdade social como o natural e a desigualdade como convenção humana, o papel do Estado no poder judiciário seria o de garantir os direitos individuais de todos em uma sociedade sem distinção de classes na qual a cidadania é um valor agregado a condição econõmica do indivíduo, cuja base civil astá na autonomia.
O discurso ideológico de Locke possui contradições entre o ideal devendido e a realidade vigente.
As leis nacionais asseguram que todo/a cidadão/ã deve ter direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte eo saber (Art. 206, paragráfo II). Em harmonia com a lei, para Rousseau, o principal veículo para a conquista da cidadania é o conhecimento, uma vez que na visão dele o homem não nasce cidadão, torne-se aprendendo a sê-lo. A partir daí percebemos a relevância para da educação para o sujeito de direito na perspectiva da democracia e do exercício da cidadania na concepção rousseauniana.
Juntos o interesse social e o interesse individual da educação devem constituir a garantia de que a dinâmica social não será excludente. Milton Santos.
Pertinente o que diz Milton Santos realmente a educação é prioridade de todos, que buscam melhoria para que tenhamos uma educação de qualidade e para que a ela possa vir inserir em seu contexto todas as classes sociais de forma inclusiva e prazerosa, haja vista, a mesma ser um direito de todos.
As grandes transformações sociais resultam sempre de mudanças estruturais. Na produção social de sua existência o homem entra em determinadas relações na maioria das vezes independente de sua vontade. O conjunto dessas relações constitui a base da sociedade, a base real sobre a qual se erguem superestruturas jurídicas, religiosas, econômicas, políticas e educacionais, as quais correspondem a determinadas formas de consciência social que por sua vez municiam dentro da sociedade em geral interesse conflitantes de toda a natureza.
O homem não é determinado pela sua consciência, ao contrário, seu ser social determina a sua consciência e o faz agir e pensar em busca de objetivos comuns, ao atingir um certo grau de conscientização o homem entra em contradição com as normas estabelecidas em seu meio despertando no poder institucionalizado ações conflitantes, buscando a manutenção de suas instituições, a perpetuação no poder, bem como todas as estruturas que
o sustenta. E o faz, ora; com o uso da força repressora, ora; pela propagação do obscurantismo, obviamente para evitar quer o ser social comum atinja a consciência necessária para a proclamação de sua independência e construção da cidadania.
O neoliberalismo no entanto é o mecanismo encontrado pela elite internacional para esconder a crise estrutural do capital. O enfraquecer o estado e manter a pobreza material, política e estrutural da maioria da população impedindo que essa avance rumo à cidadania; quer quando manipula a informação; quer quando sucateia a educação, haja vista, que esta é
único meio pelo qual o homem alcançará a consciência necessária para sua libertação da pobreza política e material que se encontra.
Graças à derrocada neoliberal, essa válvula de escape,(educação de qualidade) tornou-se um sonho cada vez mais distante da maioria do povo brasileiro. A política neoliberal adotada pelo governo F.H.C no final dos anos 90, contribuiu significativamente para este distanciamento. Se por um lado, a submeteu aos organismos internacionais; por outro, não se fez as mudanças necessárias para o seu desenvolvimento e conseqüentemente do país.
A adoção de uma política educacional equivocada baseada no ideário neoliberal voltada para o aspecto quantitativo em detrimento do qualitativo, serviu apenas para atender parte das exigências do banco mundial e transformar a educação que já agonizava, ao lado da fome e da miséria na grande vergonha nacional. Segundo a Unesco em pesquisa recente, a educação brasileira é uma das piores do mundo, em praticamente todos os aspectos avaliados. Ainda, segundo a mesma fonte a maioria dos brasileiros chega aos 15 anos de idade sem ler, sem escrever, sem contar e por extensão com sérias dificuldades para interpretar textos simples, tal diagnóstico nos obriga repensar a educação de forma mais objetiva, para a partir daí buscar soluções concretas, reais e efetivas para tirá-la do caos, projetando-a para o futuro, consciente de que não é uma tarefa fácil, mas um desafio extremamente complexo, que exige do educador um esforço ainda maior, por se tratar de uma problemática não apenas de cunho pedagógico, mas, quase que meramente política.
Uma análise minuciosa da sociedade e da educação brasileira , torna clara a seletividade de ambas, e a segunda como extensão da primeira, com a seleção acontecendo; ora por imposição das elites detentoras de poder político e econômico; ora por incapacidade de reação dos educadores, dada a falta de mecanismos adequados para reverter à situação, haja vista, que no país, poder político e poder econômico se entrelaçam, funcionando
como causa e conseqüência, ou seja, poder político gera poder econômico e poder econômico gera poder político. Daí o descaso com a formação integral do povo que freqüenta a escola, sobretudo, das classes mais pobres da sociedade, que numa educação feita a partir da correlação dos poderes mencionados, (o poder da elite), arcam sempre com as contas do descaso.
Professores mal pagos, mal formados, escolas desestruturados, falta de investimento no educando, descaso com a educação, são as faces mais visíveis e cruéis dum sistema dual e historicamente perverso, preconceituoso e seletivo de ensino, por isso, incapaz de promover a inclusão das massas oprimidas da sociedade no processo sócio-educacional como capazes de participarem ativamente na solução das grandes questões nacionais, buscando o seu próprio progresso e o da nação brasileira.
É inegável, porém, a recente organização dos trabalhadores em educação em defesa de seus interesses, é inegável também, que as esperanças se renovaram no governo atual, mas está longe de ser a luz no fim do túnel para educação, é com certeza, um convite para
uma reflexão profunda acerca da nova realidade que assola o país. Mudou-se o governo, mas não se mudou a correlação de forças e de poder, as estruturas sociais continuam os mesmos que construíram o tão contestado sistema educacional brasileiro, principal entrave da democratização do ensino e das mudanças que o momento requer, por isso, consideramos e convidamos cada educador para refletir conosco, sob pena mais uma vez plantarmos esperanças e colhermos desilusão.
Diante da realidade apresentada é evidente a necessidade de mudanças na educação tomando como ponto de partida a formação do professor preparando-o para uma nova estrutura educacional capaz de romper com o modelo vigente de educação e promover a inclusão social e a cidadania, requisitos básicos para a educação de qualidade sonhada pela nação.
A inclusão das massas menos favorecidas nessa nova estrutura pensada para a educação, não pode e nem deve continuar exclusividade de poucos, mas o elemento primordial na construção de uma nova realidade, a qual, também, não terá êxito se não romper com o modelo de desmantelamento do Estado implantado no Brasil por décadas.
É preciso ainda que o professor redirecione sua pratica para a cidadania, que se torne cidadão para formar cidadãos. É preciso que este professor ocupe o papel principal da ação educativa, despindo-se da velha carapaça forjada da falta de compromisso e de imobilidade social e se vista de um novo perfil que o capacite para os enormes desafios trazidos à educação e agravados pela ação neoliberal dos seus construtores.Como proceder tamanha mudança em meio a tantas dificuldades e entraves decorrentes de um modelo pre moldado e engessado, sem duvidas essa é uma tarefa árdua, mas não impossivel que exigirá tempo, peciência e um esforço contínuo.Essa postura requer o abondono do comodismo e da espera que apenas o governo desempenhe as suas funções,mesmo porque a alternância daqueles que ocupam os cargos públicos gera mudanças de orientação ideológica
Os agrupamentos progressistas tais como as organizações de pais, de mestres,de alunos, os sindicatos podem contribuir com a escola como também exercer uma vigilância e fazer pressão para que a mesma se transforme em um espaço de mudanças.
Dentro desse novo perfil, o educador deverá adquirir e construir nos educandos uma consciência libertadora capaz de conduzi-los na edificação de sua própria liberdade. Deve está antenado e sensível às mudanças, as situações e invenções novas que exigem do homem cada vez mais e novos conhecimentos. Precisa entender que a globalização e a alta tecnologia consolidou a política neoliberal e transformou radicalmente a relação capital / trabalho, revolucionou as formas de produção aumentando drasticamente a diferença entr
A Educação como Investimento
Nos trâmites legais da constituição de 1988, dá uma ênfase maior à educação, como uma questão obrigatória,priorizando o ensino fundamental, haja vista que o não cumprimento dessa obrigatoriedade , constitui-se em um crime de abandono intelectual.A LDB no seu artigo 4, IX consta que o estado deve garantir padrões mínimos de qualidade de ensino,definidos como a variedade e a quantidade mínima, por alunos, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de aprendizagem. Nesse sentido para que se tenha garantias de ensino de qualidade faz-se necessário que
a educação seja voltada para o interesse das classes menos favorecidas da sociedade.
Precisamos analisar o que diz Loore(1632-1704),assim com Galileu (1564-1642),Bocom (1561-1826),Descartes(1596-1650) , Comenius (1592-1670),que expressam teoricamente essa sociedade que está se produzindo através da cooperação e da manufatura e que necessita de um novo saber e de uma nova educação.( apud Ester Buffa p 15), diante desse pressuposto teórico é necessário garantir que tenhamos acesso a conhecimentos de todas as ciências e de todas as artes.
Ensinar tudo significa que se ensine à todos os fundamentos, as razões, os objetivos de todas as coisas, dos que existem na natureza e do que se fabricam (Comenius,1976: 154)a partir dessa concepção torna-se difícil acreditar que o ensino está cumprindo pelo menos em parte o que propõe o filosofo Comenius.
Levando em consideração que os resultados da educação geralmente aparecem a longo prazo, como ela está sendo oferecida, que geração irá formar?
A par de requisitos da cidadania, a educação é também um investiment,pois existe correlação entre a escolaridade
da população e o desenvolvimento da mesma. Ademais, do ponto de vista individual a educação melhora a qualidade de
vida, com acesso ao mercado de trabalho,e constitui um instrumento de ascensão social.
Ao reconhecer a educação como direito [CF, art. 6] e investimento, a legislação a partir da Constituição Federal, procura dar os instrumentos para garanti-la. Daí a importância da existência de financiamentos que equalize o ensino, a exemplo do FUNDEF, que é apenas um passo inicial, entretanto, insuficiente para atingir um ensino de qualidade, conforme diz o artigo 74 da LDB.
Um outro objetivo do FUNDEF, seria de criar condições para desenvolver políticas de valorização do magistério, assegurando remuneração condigna para os professores do ensino fundamental público, observando a LDB art 67.Porém, nem todos os municípios brasileiros estão de acordo com as legislações do FUNDEF, a exemplo disso citamos a cidade de Irecê, que ainda não tem um plano de carreira, nesse caso ficamos a mercê dos representantes políticos que na maioria das vezes não demonstram interesse em regularizar a situação dos professores e professoras do município supracitado. Nos encaixamos num dos três grupos da classificação do magistério a partir da década de 70, estamos inseridos
naqueles que se quer prever qualquer relação entre desempenho e progressão na carreira, com a proposição na própria lei, de mudanças de posição decorrentes apenas de titulação,certificação e tempo de serviço.
Participantes do Geac de Legislação
Monitora : Vera Cavalcante
Maria Madalena Santos de Menezes
Antonio Cecilio
Maria Romilda Batista
Marilene Maria Marques
Jáires José Batista
Deise Pimentel Amaral
Ariston Eduão Pereira
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado inspirada nos princípios de liberdade e nos de solidariedade humana, tem finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (LDB – 9394/96).
O Plano Nacional de Educação e o Financiamento
O PNE, cuja elaboração fora prevista no art.214 da CF, foi aprovado pela lei nº 10172/2001, para vigorar pelo prazo de 10 anos. Nele está contido capítulo específico referente a financiamento e gestão da educação básica. O sistema de financiamento foi instituído pela Emenda Constitucional nº14/96, o PNE propõe-se, a ser um instrumento de captação de mais recurso para a educação.
Faz um balanço positivo da instituição do FUNDEF, que em sua análise, além de promover equidade a partir de seu efeito redistributivo, sobretudo nas regiões mais pobres, induziu uma série de transformações.
Procura-se extrair de experiência brasileira diretrizes quando não só reivindicam mais recursos como também indicam critérios e mecanismos de alocação. A vinculação de recurso é adotada como também a 1ª diretriz básica para o funcionamento da educação, justificando-se não só pela prioridade conferida a educação pela constituição, mas também como condição de gestão mais eficaz, uma vez que o fluxo regular de recursos permite o planejamento.
O texto aborda as estratégias para ampliação de recursos financeiros da Educação Municipal que são provenientes de três origens:
Os 25% de sua receita de impostos municipais (IPTU, ISS e IPBI) os pequenos municípios podem promover a regularização dos cadastros de imóveis e propriedades urbanos, prestadores de serviços, além de desenvolver campanhas educativas visando aumentar a arrecadação. Segundo um estudo realizado pelo BNDES a idéia de que a baixa arrecadação resulta da falta de vontade política dos prefeitos de cobrar impostos é equivocada. O estudo afirma também que há informações incompletas e/ou defasados, máquinas arrecadadores ineficazes e ausência de pessoal qualificado.
Repasse pelos governos federal e estadual (salário educação e dos tesouros). A cota é direcionada para programas dos quais os municípios podem participar. Em alguns estados existem leis disciplinando, a distribuição dos recursos desta cota, onde não existe, os municípios, negociam com o estado o estabelecimento de critérios.
Os municípios devem estar permanentemente em contato com secretários
estaduais e com o MEC para obter as informações acerca de sua habilitação aos programas oferecidos. Deve atentar, também, para programas oferecidos por outros ministérios. O ministério da Cultura dispõe de programa para implantação de bibliotecas públicas. O ministério do Trabalho dispõe de recursos para a qualificação que podem se casar com a educação de jovens e adultos.
Os recursos do FUNDEF são adquiridos de acordo com as matriculas efetuadas, isso implica que, se o numero de matriculas for minimizado, o total de recursos repassados pelo FUNDEF também diminuirá. O acréscimo de vagas só trará retorno financeiro no ano seguinte, uma vez que a base de cálculo refere-se ao censo do ano anterior ao letivo, salvo no caso de absorção de vagas estaduais. Considerando que a base para o cálculo da distribuição dos recursos é o do ano anterior, isso pode gerar defasagem se houver crescimento expressivo das matrículas devido a esforços do município ou a fatores migratórios.
O Censo Escolar apura dados referentes àquelas pessoas que já estão na escola. É organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, com o objetivo de contagem de matrículas e organização dos dados sobre níveis e modalidades de ensino. O número de matrículas apurado no Censo Escolar é um dos elementos da base de cálculo para obtenção dos recursos do FUNDEF. Qualquer erro pode significar perda de recursos. O Censo Escolar dá o retrato da rede municipal de ensino, indica o que pode ser aprimorado na gestão da rede.
O Geac “Legislação e Cidadania” com Rita Dias, veio de encontro as nossas falas aleatórias relacionadas aos mantenedores da educação pública brasileira perante o , município, estado e a união. Estamos cientes de que os impostos arrecadados dos municípios seguem uma trajetória burocrática de remanejamento desses recursos entre União e estado e por último o retorno ao município? Fica óbvio uma visão consciente e critica dos envolvidos e envolventes nos planos de funcionamento para educação pública no Brasil.
Segundo o manual de orientação “FUNDEF” (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), foi instituído pela Ementa Constitucional nº 14, de setembro de 1996 e sua regulamentação está na lei 9424, de 24 de dezembro do mesmo ano e no Decreto nº 2264 de junho de 1997 e implantado nacionalmente em 1º de dezembro de 1998.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura do financiamento do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau) no país (manual de orientação, Brasília; 1998)
O artigo 14 da lei nº 9424/96 diz que a união desenvolverá política de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino, acesso e permanência na escola, promovidos pelas unidades federais, em especial, aquelas voltadas às crianças e adolescentes em situação de risco social.
Com base nesse artigo, o Fundo Nacional de combate à pobreza criou o Programa Bolsa Escola que se trata de um programa de maior amplitude social, que não é propriamente um programa educacional, embora tenha critérios e resultados educacionais.
O programa tem características previstas na lei nº 10 219/2001:
freqüência escolar no mínimo de 85%.
Participação da união com pagamento diretamente à família beneficiada, no valor mensal de R$15,00 por criança até o limite de três crianças;
o município deve editar lei municipal, compatível com o termo de adesão ao programa;
os recursos despendidos com o programa não são considerados despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino;
deve ser instalado o conselho de acompanhamento e controle social, composto por representantes do poder público (até 50%) e da sociedade civil;
o pagamento será feito preferencialmente às mães.
Referências:
Rodrigues, Maristela H, Giágio, Mônica (ORGS) – MEC/FUNDESCOLA – PRASEM – GUIA DE CONSULTA
Martins, Paulo de Sena – Financiamento de Educação do Município
LDB – 20/12/1996
Brasil.Constituição (1988)
Integrantes do grupo: Djanira , Edilânia, Maureny, Samai, Aroldo,Edna,Aldinéia, Alessandra, Marinês, Jardel, Maria Arlinda, Fátima, Agnaldo, Valneide, Maria Gouveia, Vera Vasconcelos, Geovan
Tendo conhecimento que a constituição brasileira rege nos seus artigos, a direito por lei dos recursos destinados ao PNE (Plano Nacional de Educação) dos municípios, estados e união, cabe a nós cidadãos contribuintes saber de direito as metas e objetivos desses recursos referidos por lei para seu funcionamento eficaz.
Educação é um direito do cidadão com imenso poder de transformação. Sobre suas fundações estruturam-se a liberdade, a democracia e o desenvolvimento humano sustentável.
Não obstante, nos países em desenvolvimento, esse direito é negado a aproximadamente 130 milhões de pessoas, ou um sexto da população do mundo, continuia analfeto, em sua maioria, mulheres. Trata-se de uma violação de direitos e de uma perda de potencial e produtividade que o mundo já não pode mais tolerar,
Quando o direito do cidadão à educação é garantido, o mundo inteiro ganha. Não existe uma solução imediata para as violações desse direito, mas pode-se partir de uma postura simples: no limiar do século XXI, não deve existir prioridade maior ou missão mais importante que a EDUCAÇÃO PARA TODOS. ( Kofi A. Amnan)
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