Pertence ao grupo se e somente se: Participou de alguma ação do grupo nos últimos X meses e de pelo menos Y% das reuniões nesses últimos X meses
Porém LucasRocha lembrou que algo parecido gerou uma reavaliação no GNOME pois membros antigos e importantes do projeto não podiam particiapar do processo decisório porque nos últimos meses tinham passado por problemas e uma reggra como essa os separava do grupo.
Acho que devemos colocar um valor de inércia que almentaria o X de forma diretamente proporcional ao tempo de participação de um membro no PSL-BA.
I de inércia.
Pertence ao grupo se e somente se: Participou de alguma ação do grupo nos últimos (X + I) meses e de pelo menos (Y - J)% das reuniões nesses últimos (X + I) meses
Acredito que essa é a função que devemos usar. O que deve ser visto com cuidado são os valores de X, Y, I e J.
Mas como encontar I e J?
Proponho: I = E / 2 (onde E é o número de eleições em que a pessoa já participou.)
J = E * 2
X = 9
Y = 50
Tantas pessoas se disponibilizam para os tais representantes
tantas, ficam impossibilitadas de serem representantes aquelas que alguém do grupo acredite que não tem legitimidade (i.e. que não faz nada de relevante)
Porém, você pode notar então que havia uma forte tendência no grupo de apresentar a sua diversidade na sua interface. Essa é uma forma interessante que não permitirá que o PSL-BA seja confundido com a personalidade de uma só pessoa. A proposta é que procuremos eleger 3 representantes que tenham envolvimento com o SL em áreas distintas.
Vale ressaltar que numa Associação sem-fins-lucrativos, o membro representante apenas "representa juridicamente a organização". Ou seja, caso a associação tenha que assinar um documento (como cheque, contratos,doações etc...) ou responder judicialmente a um processo, é essa pessoa (física) que irá em nome da organização (pessoa jurídica) realizar estas tarefas de natureza institucional. Por exemplo, se a organização fizer alguma "besterira", do ponto de vista legal, é essa pessoa que será presa! Desta forma, não necessariamente, o membro representante toma decisões pela organização. Isto deve ser decidido pelo grupo e registrado num regimento ou estatuto.Pelo que eu entendi essas 3 criaturas vão responder "pelo" PSL-BA no sentido de que se alguém que queira perguntar algo ao PSL-BA não o faça na lista (por não querer ou por não saber) na lista, esse alguém será respondido por uma dessas pessoas. Não tem muito a ver com isso de representação de pessoas jurídicas: o PSL-BA não é uma pessoa jurídica e não tem esse tipo de coisa. (A questão da necessidade de pessoa jurídica para coisas pontuais é outra história).
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