Resistência das Rádios Comunitárias
Rádios Livres: rádios vinculadas à luta pela democratização dos meios de comunicação
LEGALIZAÇÃO DE RÁDIOS COMUNITÁRIAS
A legislação só permite que o governo autorize um canal de rádio comunitária por localidade, exclusivamente em frequência modulada (FM), com uma cobertura restrita à comunidade de um bairro ou vila, operando em potência máxima de 25W e antena não superior a 30 metros. Tem que ser mantidas por fundações ou associações instituídas legalmente e devidamente registradas, sediadas e dirigidas por residentes na mesma área.
Desda a regulamentação da lei, em agosto de 1998, o Minicom já recebeu
17.351 pedidos de autorização para operar rádios comunitárias:
8.180 sequer foi analisada; das 9.271 entidades que conseguiram dar andamentos ao processo, mais da metade tiveram os pedidos arquivados.
Apenas uma em cada 12 associações que pleiteiam uma rádio comunitária alcançam o objetivo sem apadrinhamento político. Enquanto mais de uma em cada três apadrinhadas consegue a autorização.
*ABRAÇO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS*
*ABERT: ASSOCIAÇÃO
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FabricioSantana - 12 Jun 2007