Juíza Mestranda visita Centro Gaúcho de Justiça Restaurativa
22 May 2014
Aluna do Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania visita Centro de Justiça Restaurativa do Foro Central
Com o intuito de aprender mais sobre a Justiça Restaurativa e estabelecer um comparativo para sua dissertação de mestrado, a Juíza de Direito Rita Ramos de Carvalho, do Foro de Salvador, Bahia, visitou o Foro Central de Porto Alegre. Foi recepcionada no dia 16/5 pelos coordenadores do Núcleo de Estudos de Justiça Restaurativa, os magistrados Leoberto Brancher e Vera Lúcia Deboni.
A magistrada baiana contou que por participar de um curso de mediação, se encantou com a questão, mas na Bahia, ainda se faz muito pouco círculo restaurativo, por isso resolvi fazer um comparativo de Salvador com a Justiça Restaurativa de Porto Alegre onde se iniciou tudo, a precursora no Brasil.
Há um surgimento de muitas dessas experiências e esse intercâmbio é muito fértil, afirma o Juiz de Direito Leoberto Brancher, pois são diretrizes diferentes. No caso da magistrada baiana é no âmbito de uma Vara Criminal, enquanto o nosso surgiu âmbito da infância e juventude, explica o magistrado. Cada um traça seus rumos e as ideias tomam forma em diferentes lugares e essa troca nos inspira muito.
A Juíza de Direito Vera Lúcia Deboni ressalta que o apoio para outros Estados pode ser dado, pois desde o início do projeto houve todo o cuidado com a formação, e com tentar fazer a sistematização acadêmica. Talvez esse seja o grande diferencial da nossa Justiça Restaurativa.
Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa proporciona maior diálogo no desenvolvimento de um consenso sobre valores e princípios fundamentais. É um modo de ver a Justiça com ênfase na reparação do mal causado pelo conflito e crime. Essa abordagem vê o crime como uma violação às pessoas e relacionamentos e uma ruptura na paz social. Propor a aplicação da Justiça atendendo as necessidades da vítima com a participação do agressor na reparação do dano, visando a tornar o processo produtivo e de reintegração à sociedade, em lugar da simples pena punitiva.
(Fonte da Matéria: Coordenação de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)