Estrutura do artigo
Autores: Darlene Almada, Joseilda Sampaio,Maria Helena Bonilla e Nelson Pretto
Resumo
Palavras Chaves
Texto
A partir da Lei Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472), aprovada em 16 de julho de 1997, foi criado o Fundo de Universalização do Sistema de Telefonia - FUST, que só foi aprovado em agosto de 2000 através do Decreto 3.624 de 5 de outubro de 2000, que em m seu artigo 1º definiu o FUST com a finalidade de proporcionar recursos para cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possam ser recuperadas com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do artigo 81 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Brasil, 1997).
A receita deste fundo eh de 1% da receita operacional bruta das operadoras, além de 50% das receitas da Anatel, referentes a concessões de serviços públicos, exploração de serviços privados e direito de uso de radiofreqüência, até o limite de R$700 milhões por ano
(Para a educação, libertar-se dos softwares proprietários é um grande desafio uma vez que a possibilidade de independência no acesso aos códigos fontes está intimamente associada às inúmeras possibilidades de independência de fornecedores centralizados que dominam o mercado, que resultará na ampliação de uma rede de produção colaborativa, dimensão fundamental para a educação. A montagem de uma agenda afirmativa para a nossa inserção nesse projeto de sociedade é muito importante e, para tanto, é fundamental a ampliação do acesso dos professores nesse mundo tecnológico. Essa inserção precisa ter como horizonte a preparação de cidadãos plenos para a interação com o universo de informação e comunicação.)