Centros de Referência Especializados de Assistência Social (LAPFC)
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Dados complementares
A
Liberdade Assistida é medida socioeducativa aplicada ao adolescente autor de ato infracional menos grave, como medida inicial ou também nos casos de egressos das medidas de internação e de semiliberdade, como etapa conclusiva do processo socioeducativo.
Está prevista nos artigos 118 e 119 do ECA, devendo ser “adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente”. Esse acompanhamento visa a inserção do adolescente nos programas sociais públicos, incluindo os comunitários, para o redimensionamento de sua atividade, valores, convivência familiar, social, escolar e profissional, de modo a levá-lo a ruptura com a conduta delituosa.
A medida socioeducativa de
prestação de serviços à comunidade , estabelecida no artigo 117 do ECA, se destina a adolescentes autores de ato infracional de intensidade mínima. A sua caracaterística reside na possibilidade de permitir ao adolescente encontrar “em seu meio social, no convívio com pessoas que necessitam de solidariedade, o caminho pedagógico do reconhecimento de sua conduta indevida e a convicção do seu próprio valor como ser humano”, pois prevê a prestação de serviços comunitários (Pedroso, 1994).
A realização, pelo adolescente, de tarefas gratuitas, de interesse geral, por período não excedente a seis meses, deve ser feita junto a entidades sociais, hospitais, escolas, programas sociais e comunitários, tanto no âmbito governamental quanto no não-governamental.