CETAD UFBA

"As drogas, mesmo o crack, são produtos químicos sem alma: não falam, não pensam e não simbolizam. Isto é coisa de humanos. Drogas, isto não me interessa. Meu interesse é pelos humanos e suas vicissitudes."
Antonio Nery Filho

Você no Observa

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Para participar como colaborador, é necessário que você preencha o cadastro abaixo e leia a Cessão de Direitos Sobre Obras do CETAD Observa.

Instruções para Postagem - saiba como enviar artigos e vídeos para o CETAD Observa.


Cessão de Direitos

Ao clicar no botão "Enviar" você aceita os termos abaixo:

Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre CETAD Observa, com sede na Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador, Bahia, cep 40110-050; de outro lado, a pessoa identificada no Cadastro como Colaborador ("COLABORADOR").

1. Requisitos para um Colaborador 1.1. Para participar das publicações do CETAD Observa como Colaborador, o Colaborador deve ter completado o processo de cadastramento online no site (link da página de cadastro do Você no Observa), o que implica na concordância plena com o presente documento . 1.2. Para efetuar o processo de cadastramento como Colaborador do CETAD Observa é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais. 1.3. Ao cadastrar-se como Colaborador, o Colaborador fornecerá conteúdo para exploração no site CETAD Observa, e através da Internet e/ou em qualquer outra mídia que venha a ser utilizado pelo CETAD CetadObserva? . 1.4. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do CETAD Observa e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos e/ou vídeo) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições. 1.5. O CETAD Observa se reserva o direito de não veicular material que infrinja a legislação aplicável. 1.6. Desde que o Cadastro tenha sido completado com sucesso e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria, o material poderá ser publicado com a atribuição de crédito de autoria.

2. Cessão de Direitos 2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza CETAD Observa a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação e através da Internet, bem como em qualquer outra mídia, incluindo, mas não se limitando a rádio, televisão aberta ou por assinatura, portais de voz, entre outros. Em razão da Cessão de Direitos ora realizada, e tendo em vista tratar-se de obra coletiva, o Conteúdo utilizado durante a vigência deste Contrato e incorporado por CETAD Observa, será explorado por este a seu exclusivo critério e permanecerá armazenado, por tempo indeterminado, na Base de Dados de CETAD Observa para consulta/pesquisa de seus Usuários, sem prejuízo do aqui estabelecido e sem qualquer custo para CETAD CetadObserva? . 2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo por CETAD Observa, pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, fruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, ou fora dele, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento do gênero e todas as formas, presentes e futuras, de utilização e exploração dos mesmos, a exclusivo critério de CETAD Observa, além da utilização dos direitos para divulgação do Conteúdo no meio Internet ou em qualquer outro tipo de mídia, conforme previsto neste Contrato. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei nº. 9610/98. 2.3. O Colaborador está plenamente ciente e de acordo que todo e qualquer Conteúdo fornecido, formará uma obra coletiva de titularidade do CETAD Observa e ficará em arquivos da base de dados do CETAD Observa passíveis de serem acessados por mecanismos de busca próprios de CETAD Observa ou de terceiros por tempo indeterminado. 2.4. O Colaborador garante ser titular dos e/ou que obterá dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome todos relativos ao conteúdo. 2.5. O Colaborador declara-se ciente de que o material por ele enviado ao CETAD Observa poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do CETAD CetadObserva? .

3. Responsabilidades pelo material enviado 3.1. O Colaborador assegura e garante que:

(i) todo o material encaminhado ao CETAD Observa está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (ii) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (iii) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; e (iv) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.

3.2. O Colaborador, neste ato, isenta o CETAD Observa de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o CETAD Observa na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais. 3.3. O CETAD Observa compromete-se a informar o Colaborador, por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do CETAD CetadObserva? .

4. Inexistência de Vínculo 4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o CETAD Observa, sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

5. Disposições Finais 5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes 5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.


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