Defensoria Pública do Estado da Bahia
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Endereço |
Município |
Rua Pedro Lessa, 123, Canela, Salvador - BA. CEP 40110-050. Av. Manoel dias da Silva, nº 831 - Pituba - CEP: 41.830-001. Salvador-BA |
Salvador |
Dados complementares
Responsável |
Defensora Pública-Chefe: Dra. Tereza Cristina Almeida Ferreira |
A Defensoria Pública do Estado da Bahia é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a realização de assistência e orientação jurídica, integral e gratuita aos necessitados, nas seguintes áreas: direitos humanos, direitos e interesses individuais, coletivos e difusos e a defesa judicial, extrajudicial e administrativa, em todos os graus e instâncias.
Considera-se necessitado toda pessoa física ou jurídica que não tenha condição de constituir advogado para a defesa de seus direitos e de arcar com as custas processuais, sem prejuízos do sustento próprio e/ou dos seus dependentes.
Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública de seu Estado para que o Defensor Público Estadual tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade.
Atualmente, a Lei n. 11.449/2007, que alterou o artigo 306 do Código de Processo Penal, tornou obrigatória a comunicação da prisão em flagrante da pessoa presa que não possui advogado ao Defensor Público, dentro de 24 horas. A partir de então, o Defensor Público poderá analisar a legalidade da prisão e tomar as medidas cabíveis para a garantia do direito de liberdade da pessoa presa.
É muito importante lembrar que o serviço prestado pela Defensoria Pública da União é totalmente gratuito.