Arizona oficializa uso medicinal da maconha
por Paula Boaventura em
O governador do estado americano do Arizona, Jam Brewer, sancionou, no último mês, a lei que autoriza a posse e cultivo de maconha para fins medicinais. A oficialização da lei pelo poder executivo se deu cerca de um mês após a aprovação da
proposição 203 (Arizona Medical Marijuana Act), através de referendo que levou às urnas cerca de 1,7 mihões de eleitores. Com uma diferença de 4.341 votos a favor, o Arizona tornou-se o 15° estado norte-americano a legalizar o uso medicinal da cannabis.
O próximo passo será dado pelo Departamento de Serviços de Saúde do Arizona, que tem até o dia 16 de abril do próximo ano para estabelecer as regras de posse, transporte, quantidade e produção (auto-cultivo) da substância. Outro aspecto importante da lei é a criação de medidas de proteção a trabalhadores que fazem tratamento com maconha medicinal. A nova legislação prevê corte de benefícios governamentais às empresas que discriminarem ou demitirem um funcionário tomando por justificativa o tratamento com a substância.
De acordo com o
documento, o uso medicinal da maconha remonta de quase cinco mil anos, sendo que "pesquisas recentes confirmam o benefício do uso terapêutico da erva para tratamento e alívio da dor, náuseas e outros sintomas associados a doenças como esclerose múltipla, câncer e AIDS". O primeiro estado norte-americano a legalizar o uso da cannabis para fins medicinais foi a Virgínia, em 1979.
No Brasil, organizações científicas e ativistas defendem a realização de estudos para o uso medicinal da maconha no país, no entanto o cultivo, posse, pesquisa e comércio da substância é proibida, de acordo com a
portaria n° 344 da ANVISA. Em maio deste ano, o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), com o apoio do Ministério da Saúde e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), organizou o primeiro
Simpósio "Por uma Agência Brasileira de Cannabis Medicinal?", orientando-se na recomendação da ONU que sugere a criação de uma agência que reguladora.
fonte: CETAD Observa