"As drogas, mesmo o crack, são produtos químicos sem alma: não falam, não pensam e não simbolizam. Isto é coisa de humanos. Drogas, isto não me interessa. Meu interesse é pelos humanos e suas vicissitudes."
Antonio Nery Filho
Autor | Ano | Local de Publicação | Local Tema |
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TEIXEIRA, Eduardo Didonet | 2007 |
Instituição de Origem | Estado Instituição | Instituição Responsável |
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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | Rio Grande do Sul | Faculdade de Direito |
Formato da Obra | Formato Disponível | Número de Páginas | Idioma |
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Dissertação de Mestrado | Texto integral | 220 | Português |
Resumo |
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Este trabalho se propõe a analisar o regime jurídico pertinente aos usuários de substâncias psicoativas em situações ritualístico-religiosas. Constatou-se, desde o início, que o uso de drogas na sociedade contemporânea difere substancialmente do uso feito por certas religiões. Enquanto na sociedade em geral o uso de drogas se da de maneira recreacional e aditiva, o uso religioso esta associado ao sagrado, à contemplação e ao auto-conhecimento. Para além dos preceitos constitucionais de liberdade de crença e saúde, o permissivo legal da nova lei de drogas, n 11.343/2006, permite concluir que existe uma categoria especial de usuários; trata-se de uma atipicidade cuja prática possui amparo constitucional e de lei ordinária. Por exemplo, o uso religioso de substâncias psicoativas consideradas sagradas se aproxima do direito à saúde, já que o consumo dessas substâncias está, para esses usuários, associado a cura, bem estar e qualidade de vida. Foi abordado o uso dessas substâncias não só por religiões mais tradicionais, mas também por integrantes do movimento Nova Era e por usuários localizados em centros urbanos. Nessa perspectiva, indagou-se o papel da ANVISA como agência reguladora e órgão responsável por emitir a norma técnica definidora das substâncias de uso restrito ou proibido no Brasil. A questão do déficit democrático das agências reguladoras em geral deve ser suprida principalmente pela utilização da audiência publica. Por fim, chegou-se à conclusão de que, ate o presente momento, os mecanismos auto-regulatórios das religiões usuárias de enteógenos são suficientes para evitar o uso abusivo dessas substâncias.
Palavras Chave | DIREITO, ENTORPECENTES, PSICOTRÓPICOS, RITUAIS RELIGIOSOS, DROGAS - ABUSOS, DIREITO |
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Link | Dissertação de Mestrado |
Referência para Citação | TEIXEIRA, Eduardo Didonet. O direito ao uso de enteógenos. 2007. 220f. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC, 2007 |
Observação | Material linkado com o Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações - Bilblioteca Digital PUC. |