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"As drogas, mesmo o crack, são produtos químicos sem alma: não falam, não pensam e não simbolizam. Isto é coisa de humanos. Drogas, isto não me interessa. Meu interesse é pelos humanos e suas vicissitudes."
Antonio Nery Filho

Idade penal: aspectos relevantes da punibilidade no ordenamento jurídico brasileiro

por MORAES, Laura Rolim de em

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Autor Ano Local de Publicação Local Tema
MORAES, Laura Rolim de 2008    

Instituição de Origem Estado Instituição Instituição Responsável
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo São Paulo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrado em Direito das Relações Sociais- Direito Penal.

Formato da Obra Formato Disponível Número de Páginas Idioma
Dissertação de Mestrado Texto integral 123 Português

Resumo

No Brasil, a questão que envolve a idade penal para fins de responsabilização do menor infrator, vem sendo tratada há muitos anos e tem dividido muito a opinião pública, sem falar dos juristas e estudiosos do assunto, cuja grande maioria tem se posicionado categoricamente contra a redução da idade de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos, como pretendem alguns Parlamentares que apresentaram junto ao Congresso Nacional mais de vinte Projetos de Emendas Constitucionais, motivados pelo crescente aumento da criminalidade praticada por adolescentes, nos últimos anos, mormente em alguns casos que causam grande comoção junto à opinião pública. Por ser assunto de grande complexidade, exige tratamento prioritário dos órgãos governamentais e uma participação mais efetiva da sociedade na busca de uma solução satisfatória. A lei especial que trata do assunto, o Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar de ter sido uma evolução neste contexto, tem se mostrado ineficaz e insatisfatório em relação aos adolescentes tanto na teoria, ao conter algumas falhas que precisam ser revistas e corrigidas, como na prática, pelo não cumprimento das finalidades propostas. Todavia, a imputabilidade aos dezesseis anos não seria para todos os crimes, mas sim, somente para aqueles considerados mais graves e que pressupõem uma conduta mais impetuosa por parte do agente, como é o caso, por exemplo, dos homicídios, estupros, tráfico de entorpecentes e etc. crimes estes, de natureza grave e que também são considerados hediondos pela nossa legislação vigente. Procuramos mostrar, contudo, os aspectos mais relevantes da punibilidade do menor infrator, sempre tomando o devido cuidado de mencionar os dois lados da questão a todo tempo, inclusive os relativos à política criminal. Na atual conjuntura, devido às opiniões contrárias de renomados juristas, da inclusão do tema no texto constitucional, cuja alteração envolve polêmica interpretação e tramitação demorada, da falta de recursos para implantação de uma política eficiente na área da delinqüência juvenil, a tese da redução da idade penal dificilmente poderá prosperar.

Palavras Chave DIREITO PENAL, Idade penal, Direito penal -- Brasil, Imputabilidade penal -- Brasil, Criancas e adolescentes -- Estatuto legal, leis, etc
Link Dissertação de Mestrado
Referência para Citação MORAES, Laura Rolim de. Idade penal: aspectos relevantes da punibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. 2008, 123f. Mestrado em Direito das Relações Sociais- Direito Penal. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC, São Paulo, 2008.
Observação Material linkado com o Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações - Bilblioteca Digital PUC.


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